O cliente pode apresentar uma reclamação no livro de reclamações até dois anos após o final da viagem. De acordo com a Lei nº 144/2015 informamos que em caso de litígio as entidades de resolução alternativa de Litígios competentes são:
- Provedor do Cliente das agências de viagem - www.provedorapavt.com
- Comissão arbitral do Turismo de Portugal - www.turismodeportugal.pt
- Outras entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) disponíveis em www.consumidor.pt listas de Entidades RAL
- No livro de reclamações - https://www.livroreclamacoes.pt/inicio